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Congresso apresentará propostas de “ajustes” em emendas em 10 dias, diz Pacheco

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Congresso apresentará propostas de “ajustes” em emendas em 10 dias, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (20) que o Congresso apresentará propostas para regulamentar emendas parlamentares em até 10 dias. O prazo foi decidido em acordo com representantes dos poderes Executivo e Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até que as propostas sejam apresentadas, a execução das emendas obrigatórias e das “emendas pix” continua suspensa. O senador reforçou que municípios e obras não pode parar por causa de um “desacordo” entre os Poderes.

“Vamos agora apresentar a solução definitiva, materializá-la em ações judiciais e retomar a execução orçamentária, que é algo muito importante para o Brasil”, disse Pacheco em entrevista coletiva após a reunião.

“Municípios, estados, hospitais e obras não podem ficar paralisados ​​por alguma divergência entre os Poderes. Temos que buscar esse acordo e esse ajuste, que é algo que foi buscado hoje”, frisou.

Na semana passada, o ministro Flávio Dino suspendeu a execução de todas as emendas obrigatórias, com exceção dos recursos destinados a obras em andamento e em casos de calamidade pública.

Além disso, Dino já havia restringido a implementação das “emendas do Pix”, que são pagas instantaneamente a estados e municípios sem os devidos detalhes ou transparência. Os parlamentares consideraram que as decisões invadem a prerrogativa do Legislativo de decidir sobre o assunto.

Acordo

Congresso, governo Lula e Supremo Tribunal Federal chegaram a um acordo para tentar resolver o impasse nesta tarde. Segundo o senador, a reunião entre os poderes foi “muito produtiva, de muito bom padrão” e com um “propósito comum de encontrar uma solução”.

Pacheco reforçou que “o orçamento não é exclusivo do Poder Executivo, ele é do Brasil e é feito tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo”.

Para o presidente do Senado, as emendas “são instrumentos legais e legítimos de participação orçamentária do Poder Legislativo e devem passar por ajustes para que se busque a máxima transparência, rastreabilidade e eficiência possíveis nos gastos públicos”.

O STF divulgou nota conjunta com Câmara, Senado e Executivo sobre emendas parlamentares sobre como as emendas devem se basear no acordo.

“Fica acertado que os poderes Executivo e Legislativo ajustarão a questão da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, para que não cresçam em proporção maior que o aumento das despesas discricionárias totais. O relator, oportunamente, reexaminará o processo”, diz trecho do comunicado.

Foi considerado o fim das “emendas pix”

Durante a reunião, o senador afirmou que foi cogitado o fim das “emendas pix”, mas houve entendimento de que essa modalidade é “útil”, principalmente para obras inacabadas. “Em relação a elas [emendas pix]várias alternativas foram cogitadas, inclusive a eventual extinção dessa modalidade”, afirmou Pacheco.

“Mas também havia um entendimento de que esse tipo de transferência especial poderia ser muito útil para a execução orçamentária do Brasil, especialmente em situações envolvendo projetos inacabados. Evitar burocracia para permitir a execução efetiva de projetos nacionais em mais de 5.500 municípios é algo que é do interesse da comunidade e da sociedade”, acrescentou.

Os Três Poderes concordaram que esse tipo de transferência deveria ser feito com base em “um plano de trabalho” e um “cronograma”, com prioridade para o uso de recursos em obras inacabadas.

O que acontece com a execução das emendas parlamentares após o acordo?

  1. Alterações individuais:
  • a) Transferência especial (alterações de pix): mantida, com imposição, observada a necessidade de identificação prévia do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
  • b) outras alterações individuais: são mantidas, com imposição, de acordo com a regulamentação referente aos critérios objetivos para determinação do que constitui impedimento técnico (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre os poderes Executivo e Legislativo. Tal regulamentação deverá ser editada no prazo de dez dias.
  1. Emendas à bancada:
  • Eles serão destinados a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, conforme definição da bancada, sendo vedada a individualização.
  1. Emendas do comitê:
  • Serão destinados a projetos de interesse nacional ou regional, definidos em comum acordo entre os poderes Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos no prazo de dez dias.
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