A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de aposentadoria vitalícia feito pela ex-governadora do Paraná Cida Borghetti (PP). Ela ocupou o cargo por 8 meses, entre maio e dezembro de 2018, e buscou na Justiça o direito às verbas de representação, o que foi negado por via administrativa pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em 2019.
No Paraná, a pensão vitalícia havia sido concedida a sete ex-governadores – Emilio Hoffmann Gomes, Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Beto Richa. Este último, de 58 anos, é o único com menos de 60 anos. O valor equivale ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), próximo a R$ 40 mil por mês.
Os pagamentos a ex-governadores do Paraná foram cortados em fevereiro de 2020 após uma decisão de dezembro de 2019 do Supremo Tribunal Federal. Os ministros declararam o benefício inconstitucional, e mais estados tiveram seus pagamentos anulados pela decisão do Tribunal.
Então, em maio do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu restabelecer imediatamente os benefícios a cinco ex-governadores do Paraná que recorreram da decisão anterior — dois dos quais morreram em 2021, Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes.
Cida Borghetti disse que cumpriu os requisitos legais para ter direito à aposentadoria
Em seu pedido, a ex-governadora ressalta que seu pedido foi negado mesmo ela sendo elegível e preenchendo todos os requisitos legais para receber a pensão.
“A negação foi baseada em uma razão juridicamente infundada, uma vez que deixou de observar que a revogação da disposição da Constituição Estadual que previa o direito dos ex-governadores aos fundos de representação ocorreu após o término do mandato da Autora, quando ela já havia preenchido os requisitos para receber o benefício”, ressaltou a defesa.
Durante o andamento do processo no STF, Cida pediu que o caso fosse relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O pedido foi negado, e o processo foi distribuído a Edson Fachin, que se declarou inabilitado. Mais uma vez, a defesa do ex-governador solicitou que Mendes fosse o relator. E mais uma vez ela foi negada, com a denúncia sendo distribuída a Cármen Lúcia.
Cida pediu “igualdade” em relação aos demais ex-governadores que, mesmo após decisão contrária do STF, tiveram direito à manutenção da aposentadoria. Em resposta, o governo do Paraná alegou que ela não se assemelha aos demais beneficiários, nem pela idade avançada, nem pelo longo tempo de aposentadoria antes do corte determinado pelo STF.
Para Cármen Lúcia, ex-governador não tem direito à aposentadoria vitalícia
O ministro do STF reforçou esse entendimento e, além disso, destacou que o tipo de recurso interposto pelo ex-governador, a reclamação, “não pode ser utilizado como substituto do recurso, sendo instrumento inadequado para reexame do conteúdo do ato reclamado”.
“Não é admissível a utilização da reclamação como atalho processual inapropriado para prosseguimento de recursos com supressão de instâncias e desrespeito aos procedimentos e fases legalmente definidos”, explicou o ministro.
Procurada pela Gazeta do Povo, a ex-governadora respondeu em nota enviada por seus assessores que “o objetivo da medida judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) é que a primeira mulher a governar o Paraná receba verbas de representação, garantindo assim o mesmo tratamento dado pelo STF aos demais ex-governadores do Estado”.
Roberto Requião pede volta de aposentadoria como ex-governador
O ex-governador Roberto Requião (Mobiliza) teve seu benefício suspenso por decisão do STF no final de 2019.
Diferentemente de outros ex-governadores que entraram na Justiça e conseguiram reaver a pensão vitalícia em 2023, Requião só entrou com recurso após o julgamento final desta ação. No entendimento do STF, ele não teria direito à retomada do benefício porque não havia caráter vinculante na decisão do ano passado.
Em novo recurso, agora uma reclamação ao STF, o pedido de Requião foi negado pelo relator, ministro Luiz Fux, e pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. No entanto, em voto publicado no último final de semana, o ministro Flávio Dino abriu divergência e se mostrou favorável à volta da concessão da pensão do ex-governador a Requião.
Em seu voto, Dino argumenta que “ao oferecer duas soluções distintas para os sob sua jurisdição que se encontram exatamente na mesma situação jurídica e que foram afetados pelo mesmo ato administrativo, proferido no mesmo processo administrativo”, o STF poderia violar o dever de coerência.
O ministro prossegue afirmando que “longe de ser um privilégio odioso” as aposentadorias concedidas aos ex-governadores devem ser vistas como um benefício necessário concedido aos idosos que não conseguem suprir suas necessidades por meio do trabalho “devido à sua idade avançada”.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a supressão abrupta de benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por idosos, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, concluiu.
O julgamento seguirá em formato virtual, com data de encerramento prevista para 13 de setembro. Ainda está pendente o voto do presidente da Primeira Câmara, ministro Alexandre de Moraes.