quinta-feira, novembro 21, 2024

Moraes manda peritos da PF avaliarem resposta de X sobre transmissões ao vivo de perfis bloqueados

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Moraes manda peritos da PF avaliarem resposta de X sobre transmissões ao vivo de perfis bloqueadosA PGR solicitou a Moraes autorização para que a PF realize análise pericial dos esclarecimentos apresentados por X.| Foto: Gustavo Moreno/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que peritos da Polícia Federal analisem os esclarecimentos apresentados por X sobre as transmissões ao vivo feitas em perfis suspensos por ordem judicial. Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou um laudo pericial para confirmar se as explicações da plataforma são verdadeiras. O ministro assinou a decisão no último dia 6. Após analisar o relatório da PF, a PGR terá 15 dias para responder.

Em abril, a PF informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que a plataforma suspendeu as contas dos investigados, mas os autorizou a transmitir conteúdos ao vivo usando a ferramenta de áudio.

Os relatos do jornalista Rodrigo Constantino, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), Allan dos Santos e Terça Livre, Paulo Figueiredo Filho e Oswaldo Eustáquio foram alvo da reportagem da corporação.

O episódio ocorreu antes da suspensão do X no Brasil, decretada por Moraes no final de agosto. O pedido da Gonet se refere à investigação (Inq 4957) aberta por Moraes após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, dizer que não cumpriria ordens judiciais.

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A OX disse ao Tribunal que, assim que soube do ocorrido, tomou medidas e alegou que “usuários mal-intencionados” aproveitaram uma “falha técnica temporária, isolada e imprevisível” para contornar as ordens judiciais.

A plataforma afirmou ainda que a “falha operacional, embora tenha permitido acesso limitado a elementos não essenciais das contas pelo aplicativo de celular, foi isolada e não configura violação aos mandados judiciais” expedidos pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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